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COMUNICADO - Sobre a auto-extinção da FpD PDF Imprimir e-mail

logofpd_100.pngNo dia 16 de Janeiro o Tribunal Constitucional (acórdão 81/2009) apreciou, em simultâneo, o processo da Convenção Nacional da FpD que decidiu, no passado dia 5 de Outubro de 2008, pela Extinção do Partido e o pedido de extinção do Procurador Geral da República.

O Tribunal Constitucional considerou que a Convenção Nacional Extraordinária de Extinção da FpD foi realizada de acordo com a Lei e os seus Estatutos pelo que legalizou o processo de auto-extinção e deu como "inútil" a diligência do Procurador Geral da República para extinção do Partido por via jurisdicional, ratificando assim a vontade dos seus militantes.

A Convenção ao analisar o contexto político em que se realizaram as eleições, o melodrama das irregularidades e falhas organizadas, a ausência de esclarecimentos de solicitações feitas ao CNE e a cumplicidade dos vários órgãos envolvidos no processo eleitoral entendeu que as eleições legislativas em Angola não foram sérias. Nesse sentido, o processo de extinção jurisdicional é o mero prosseguimento da falta de seriedade e da mentira reinante no processo político angolano pelo que a Convenção decidiu pela auto-extinção da FpD, não se sujeitando a intervenção nessa matéria de entidades que deveriam gozar de independência e estão atreladas ao poder político, nomeadamente, ao mando arbitrário do Presidente da República.

Os órgãos cessantes da FpD reafirmam que os resultados eleitorais não corresponderam ao desempenho político do povo angolano, principal visado na trama eleitoral e avisa que é fundamental uma revisão profunda de todo o processo eleitoral bem como uma atitude radicalmente diferente relativamente a construção da democracia no nosso país.

 

No mesmo dia 5 de Outubro os ex-membros da FpD e outros cidadãos decidiram refundar o projecto FpD constituindo uma Comissão Instaladora. Essa Comissão será legalizada nos próximos dias junto do Tribunal Constitucional. A Comissão Liquidatária da FpD adverte que não se criem impedimentos artificiais à refundação do Partido e que os órgãos administrativos envolvidos no processo saibam comportar-se de acordo com a Lei, ou seja, trabalhar sem interferência do partido no poder, com imparcialidade e legalidade e que as forças de segurança e militantes do partido da situação se coloquem no seu lugar não agindo de maneira informal com boatos e sistemas de coação. A Constituição e as leis ordinárias permitem que qualquer cidadão faça política, mobilize os seus iguais para causas e promova actividades conducentes a constituição de partidos políticos, com inteira liberdade de acção.

 O espírito da FpD está pois vivo, os compromissos assumidos pelos órgãos cessantes face aos órgãos do Estado e particulares serão cumpridos e o novo partido assentará em bases sólidas beneficiando de todo o património político e espiritual da FpD – Frente para a Democracia. A causa que nos moveu mantém-se viva, a manobra política tem pernas curtas, a justiça, a democracia e o bem-estar do povo angolano triunfarão. Por isso, igualmente, a FpD não se despede dos seus amigos e do povo que o gerou.

 Luanda, 21 de Janeiro de 2009

 A Comissão Liquidatária da FpD

A Comissão Instaladora do Partido

 
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