Reunião daComissão Política Permanente da Frente para a Democracia CPP da FpD de 24 de Janeiro PDF Imprimir e-mail

A Comissão Política Permanente da Frente para a Democracia CPP da FpD, em sua reunião de 24  de Janeiro, apreciou a situação política nacional, tendo destacado nela três questões importantíssimas, que dado o impacto que teve na direcção dos assuntos públicos e na vida política do país, a FpD decide levar à conhecimento público o seu posicionamento sobre as mesmas, a saber:

I - Sobre a Interpelação dos Ministros no Parlamento.

1.A FpD condena veemente o comportamento antidemocrático e irresponsável dos Ministros das Finanças e dos Transportes, bem como o dos Deputados do partido da situação, em virtude dos primeiros não apenas se terem recusado a prestar esclarecimentos sobre um acto do Estado, mas igualmente por se terem aproveitado da ocasião para fazer chacota da miséria do povo (“...os veículos estão mais caros, é só consultar a praça”), e os segundos pelo facto de, com a sua omissão, terem demonstrado à sociedade que a actual Assembleia Nacional é efectivamente um órgão completamente destituído de qualquer legitimidade e dignidade, não exercendo já qualquer espécie de fiscalização sobre a acção do Governo, justificando assim mais do que nunca a reivindicação maioritária de Eleições Já!

2.Os referidos membros do Governo ao violarem ostensiva e flagrantemente, com a conivência dos deputados do partido do Governo, o dever que lhes incumbe de satisfazer o direito dos cidadãos a serem informados da gestão dos assuntos públicos e ao privilegiarem o princípio do segredo, característico do «Estado de Polícia» da I República e do «Estado de Guerra», bem como ao aperfeiçoarem a estrutura  autoritária da administração herdada do regime colonial fascista português, demonstram igualmente ser urgente e ingente para a Nação que a referida administração seja substituída por uma administração democrática e participada, capaz de «democratizar a vida pública» e tornar transparente os actos do Estado. 

3.Os deputados do partido maioritário em 1992, por seu turno, ao privilegiarem a sua condição de militantes e não de lídimos representantes do povo Angolano e de fiscalizadores da actividade do Governo, boicotaram objectivamente, a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar mais profundamente este dossier, onde não faltam legítimas suspeições de sobrefacturação e corrupção.

4.A FpD quer acreditar que, desta vez, o Digníssimo Procurador Geral da República, como representante do Ministério Público no Tribunal de Contas, não deixará de responsabilizar todos os implicados a reintegrar os fundos utilizados irregularmente, nem a Procuradoria Geral da República deixará, perante a evidência dos factos, de exercer a acção penal, intentando no Tribunal competente a correspondente acção criminal, sob pena do descrédito total, completo e justificado da Procuradoria Geral da República e do Procurador Geral, em especial, e dos órgãos da Justiça, em geral, pois, dois deles, inclusive, os Tribunais Supremo e o de Contas, apresentam, nesse caso, os seus titulares máximos, como beneficiários directos das vergonhosas aquisições.  

II - Sobre a designação do Provedor de Justiça

5.A FpD congratula-se com  a decisão da bancada parlamentar do partido da situação, de pôr cobro a uma das muitas inconstitucionalidades por omissão que têm consubstanciado o golpe de Estado permanente por ele imposto à toda Nação, ao finalmente propôr, 12 anos após a aprovação da actual Lei Constitucional, o seu candidato para Provedor de Justiça.

6.No entanto, a FpD, não deixa de partilhar as preocupações legítimas de muitas organizações da sociedade civil, designadamente a SOS HABITAT e a AJPD, quanto ao perfil do candidato proposto pelo partido maioritário em 1992 para o referido órgão,  aceite consensualmente por muitos partidos ditos da oposição, pelo facto do perfil do referido candidato, ele próprio líder de um partido político, dificilmente se adequar à função de Provedor de Justiça, um órgão público independente, que requer uma individualidade também independente, a mais descomprometida possível com a situação e liberta de amarras partidárias, uma individualidade que poderia igualmente ser exemplo e dar início à importante tarefa que se impõe aos angolanos: despartidariazar os órgãos do Estado.

7.A FpD apela aos partidos irmãos da oposição a não contribuírem voluntária e voluntariosamente para a criação de mais “um nado morto”, à semelhança do que já aconteceu num passado muito recente, com os partidos ditos da oposição a viabilizarem a  designação de um Primeiro Ministro não Constitucional.   

III - Sobre as actividades da Comissão Interministerial para a Preparação das Eleições (CIPE)

8.A FpD tomou conhecimento com apreensão e preocupação que a primeira reunião alargada promovida pelo CIPE com os governadores provinciais, de tão secreta, nem sequer mereceu que as suas conclusões fossem publicadas e, portanto, continuarem fora do alcance do conhecimento público.

9.A FpD reitera, que o factor decisivo para o regresso à normalidade Constitucional, iniciada em 1992, no momento presente, é a reposição do Conselho Nacional Eleitoral, órgão esse, que de acordo com a legislação ainda em vigor, está  encarregue pela coordenação, execução, condução e realização do registo eleitoral e de todas as actividades relativas ao processo eleitoral, pelo que                     o tratamento de todas as questões que se prendem à realização das eleições deveriam competir              ao Conselho Nacional Eleitoral e não a qualquer outro ente ou entidade.

10. A FpD considera, por isso, que a criação do CIPE, bem como as actividades por si levadas a cabo, longe do conhecimento e da supervisão do CNE inexistente, longe dos autores que vão participar no pleito eleitoral, os partidos políticos, à excepção do Mpla que nela se encontra representado superiormente por três altos dirigentes partidários que asseguram  a direcção do processo, longe dos observadores nacionais e internacionais, apenas pode indiciar a preparação, em grande escala, da fraude eleitoral.

11.Para a FpD a institucionalização da CIPE constitui mais uma tentativa reincidente do Presidente da República  subtrair fraudulentamente ao futuro Conselho Nacional Eleitoral tudo quanto tenha de real interesse para o controlo das condições essenciais para a realização das próximas eleições, e este facto demonstra, que ele teima em manter a Nação em golpe de Estado permanente, procurando por “guerrilha” de baixa política e por gestos de pura diversão, impor ao país o prolongamento da ditadura e da predação.

A FpD apela todos os democratas, republicanos e patriotas a cerrar fileiras e a congregar esforços no sentido de se dar corpo a uma plataforma de acção consequente para a promoção e a viabilização da mudança, pelo exercício pleno das liberdades, incluindo a liberdade eleitoral, pelo desenvolvimento da cidadania e pelo progresso social. 

Luanda, aos 27  de Janeiro de 2005


Pela Comissão Política Permanente

Luís do Nascimento
(Secretário Geral)
 
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