ARTIGO 1º
(DEFINIÇÃO E FINS)
1. A FRENTE PARA A DEMOCRACIA é uma organização política de âmbito nacional, aberta a todos os cidadãos angolanos que aspirem a construção de uma sociedade livre, democrática, estável, humana e solidaria o que pressupõe a institucionalização de um sistema socio-político que permita a mais ampla participação das comunidades e dos cidadãos no desenvolvimento económico, social e cultural da nação, a realização material e espiritual do homem angolano.
2. A FRENTE PARA A DEMOCRACIA promove e defende as ideias e valores da independência, a unidade nacional, o desenvolvimento integral do cidadão e da sociedade angolana com base no respeito pelos direitos fundamentais do homem consignados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, a paz, justiça e solidariedade humana.
3. A FRENTE PARA A DEMOCRACIA pratica a solidariedade para com os povos e indivíduos que lutam pela emancipação política, conquista e defesa dos seus direitos fundamentais, para que se libertem das formas de submissão do homem a relações injustas e degradantes.
ARTIGO 2.º
(SIGLA)
A FRENTE PARA A DEMOCRACIA adopta a sigla, FpD.
ARTIGO 3.º
(SIMBOLOS)
1. São símbolos da FpD o emblema, a bandeira e o hino.
2. O emblema consiste numa arvore tendo na base a designação – FRENTE PARA A DEMOCRACIA – FpD.
3. A bandeira é formada por um rectângulo dividido em dois rectângulos horizontais iguais sendo o superior de cor branca e o inferior verde, tendo no centro uma árvore.
ARTIGO 4.º
(INDEPENDÊNCIA)
A FpD é uma organização independente do estado ou de outra entidade supra-nacional.
ARTIGO 5.º
(SEDE)
A FpD tem a sua sede nacional na capital de Angola.
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