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Alerta: Perseguição a Jaime Felix activista Angolano de direitos humanos? |
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O gabinete de comunicação da comissão instaladora da nova FpD recebeu
este apelo vivo de um irmão Angolano, Jaime Felix, activista dos
direitos humanos. Apelamos a todos que façam publicar (revistas,
jornais, sites, blogues, twitter) a sua mensagem e que divulgem por
todos os seus contactos. Se puder, ligue e mostre o seu apoio ao nosso
Irmão Angolano Jaime Felix.
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48 Anos depois do 4 de Fevereiro de 1961 |
Perguntamos: para quê serviu o sacrifício consentido, com derramamento de
sangue e sofrimento brutal, antes, durante e depois do 4 de Fevereiro de1961?
Estará o MPLA em condições morais para enaltecer esta data, sem que seja por hipocrisia política e falta de pudor?
O 4 de Fevereiro simboliza um dos mais heróicos levantamentos dos nacionalistas e do povo angolanos contra a repressão e coarctação das liberdades e direitos dos angolanos pelo regime colonial-Fascista
A restituição desta data, ao um património do nacionalismo angolano, descomprometido de qualquer direcção dos principais movimentos nacionalistas da altura, nomeadamente do partido do poder, representa uma grande vitória da verdade histórica em Angola.
Esta história deverá honrar-nos, a todos angolanos, e é nosso dever protegê-la e fazer com que os seus nobres desígnios sejam alcançados.
São passados 48 anos desde a investida dos nacionalistas contra as cadeias da repressão colonial.
São passados 34 anos desde que Angola alcançou a independência.
O que aconteceu à justa e nobre reivindicação que o 4 de Fevereiro levantou? Vejamos 2 exemplos importantes de atitude para com os símbolos da repressão:
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COMUNICADO - Sobre a auto-extinção da FpD |
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No dia 16 de Janeiro o Tribunal Constitucional (acórdão 81/2009) apreciou, em simultâneo, o processo da Convenção Nacional da FpD que decidiu, no passado dia 5 de Outubro de 2008, pela Extinção do Partido e o pedido de extinção do Procurador Geral da República.
O Tribunal Constitucional considerou que a Convenção Nacional Extraordinária de Extinção da FpD foi realizada de acordo com a Lei e os seus Estatutos pelo que legalizou o processo de auto-extinção e deu como "inútil" a diligência do Procurador Geral da República para extinção do Partido por via jurisdicional, ratificando assim a vontade dos seus militantes.
A Convenção ao analisar o contexto político em que se realizaram as eleições, o melodrama das irregularidades e falhas organizadas, a ausência de esclarecimentos de solicitações feitas ao CNE e a cumplicidade dos vários órgãos envolvidos no processo eleitoral entendeu que as eleições legislativas em Angola não foram sérias. Nesse sentido, o processo de extinção jurisdicional é o mero prosseguimento da falta de seriedade e da mentira reinante no processo político angolano pelo que a Convenção decidiu pela auto-extinção da FpD, não se sujeitando a intervenção nessa matéria de entidades que deveriam gozar de independência e estão atreladas ao poder político, nomeadamente, ao mando arbitrário do Presidente da República.
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